A segunda fase do projeto continua a decorrer para ajudar os portugueses a melhorar o desempenho da sua habitação permanente e as suas condições de habitabilidade. Descubra as condições do programa em vigor.
Se já estava familiarizado com a primeira fase do programa, saiba que o valor aumentou e, a partir desta nova fase, os arrendatários também se podem candidatar. No entanto, se é novo a este tema, vamos por partes:
O que é o programa “Vale Eficiência II”?
O programa “Vale Eficiência II” é uma iniciativa desenvolvida pelo Fundo Ambiental, com o objetivo de combater a pobreza energética através da atribuição de um ou mais Vales Eficiência, até um máximo de três, no valor unitário de 1.300 €, acrescido de IVA, Cada um dos vales distribuídos tem o valor de 1300 euros (mais IVA), que incluiu a cobertura do equipamento e mão de obra (com IVA), e outros materiais ou trabalhos necessários para garantir a instalação da solução escolhida.
A quem se destina o Vale Eficiência?
Para se candidatar ao programa, o beneficiário terá de ter a tarifa social de eletricidade ou apoio na compra de gás engarrafado. Para além disso, o programa estendeu-se para todos aqueles que sejam beneficiários de:
• complemento solidário para idosos;
• rendimento social de inserção;
• pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
• complemento da prestação social para a inclusão;
• pensão social de velhice;
• ou subsídio social de desemprego.
Lembre-se: para conseguir concorrer ao apoio, o beneficiário terá que ser proprietário, usufrutuário ou arrendatário da habitação para a qual se candidata e residir permanentemente na mesma.
Quais são as vantagens do projeto "Vale Eficiência II"?
Com esta iniciativa, podemos economizar até 3.900€ (utilização de três vales) na instalação de três soluções de eficiência energética na sua casa, sem ter de sacrificar o seu orçamento. Poderá aumentar o conforto de sua casa ao, por exemplo, fazer a aquisição de equipamentos de ar condicionado ou produzir a sua própria energia elétrica ao instalar sistemas solares fotovoltaicos. Tudo dependerá das necessidades da sua habitação.
Que tipo de soluções estão abrangidas?
O programa vai prestar apoio nas seguintes intervenções:
Tipologia 1: Substituição de janelas existentes por janelas mais eficientes, de classe energética mínima igual a "A" e proteções solares exteriores;
Tipologia 2: Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável de classe energética "A" ou superior. Estão incluídos na tipologia 2 sistemas bombas de calor para aquecimento e arrefecimento (como um ar condicionado), sistemas solares térmicos e caldeiras e recuperadores de calor a biomassa de elevada eficiência.
Tipologia 3: Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento.
Se estas soluções provocam dúvidas e/ou questões, a LEFE consegue ajudar a esclarecer as etapas que envolvem o processo.
Como posso concorrer ao programa?
• Aceder à plataforma de registo do projeto e preencher o formulário de candidatura a beneficiário, com os seus dados pessoais e da habitação;
• Anexar os documentos comprovativos da sua situação de vulnerabilidade económica e energética, tais como a declaração de IRS, o comprovativo da TSEE ou da prestação social mínima, e a certidão de registo predial ou o contrato de arrendamento;
• Submeter a candidatura e aguardar a validação do Fundo Ambiental.
A LEFE poderá ajudar a esclarecer os passos que envolvem a candidatura e estamos disponíveis para responder às suas questões.
Quais são as etapas e os prazos para concorrer ao projeto "Vale Eficiência II"?
As candidaturas estão abertas desde o dia 20 de novembro de 2023 e o prazo termina a 31 de outubro de 2024 ou assim que sejam atribuídos todos os vales disponíveis. O Fundo Ambiental tem um prazo de 30 dias úteis para validar as candidaturas e atribuir os Vales Eficiência aos beneficiários selecionados. Caso a candidatura seja validada, o beneficiário tem o um prazo de 90 dias úteis, após a receção do Vale Eficiência, para executar a obra e apresentar o pedido de pagamento ao Fundo Ambiental, com os documentos comprovativos da realização da intervenção.
Se está interessado em participar no projeto, mas não sabe por onde começar, contacte-nos. A LEFE pode ajudá-lo a esclarecer as suas dúvidas. Somos uma empresa especializada em soluções de energia solar e outros equipamentos de produção de energia renovável, que atua no mercado desde 2010. Estamos prontos para receber o seu contacto e ajudá-lo no caminho de uma habitação, e de um mundo cada vez mais eficiente e sustentável.